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Dispensa
Federal
Prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, destinados às instalações da Seccional Norte Fluminense, em Campos dos Goytacazes/RJ, e d...
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO · Rio de Janeiro/RJ
- Valor estimado
- R$ 26 mil
- Propostas até
- 23/10/2026 09:00
- Abertura
- 20/10/2026 16:00
- Disputa em
- Compras.gov.br
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, destinados às instalações da Seccional Norte Fluminense, em Campos dos Goytacazes/RJ, e da Seccional Sul Fluminense, em Volta Redonda/RJ, abrangendo as instalações e sistemas prediais existentes, com execução de inspeções, verificações, ajustes, reparos, correções, conservação e eventual substituição de componentes, conforme as necessidades identificadas e as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Os serviços compreenderão o fornecimento de mão de obra, deslocamentos, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, insumos, peças e componentes necessários à execução das atividades abrangidas pelo objeto, sem cobrança adicional ao CRESS-RJ. Serão realizadas 12 (doze) visitas preventivas anuais em cada Seccional, enquanto os serviços de manutenção preditiva serão realizados de forma integrada às atividades preventivas e os serviços de manutenção corretiva serão executados sob demanda, mediante Ordem de Serviço, observados os limites e condições estabelecidos no Termo de Referência.
O objeto será dividido em 2 (dois) itens independentes, correspondentes às Seccionais Norte Fluminense e Sul Fluminense, permitindo-se a apresentação de proposta para apenas um dos itens ou para ambos, com julgamento pelo critério de menor preço por item. A contratação será realizada por preço anual global por item, abrangendo integralmente os serviços e insumos previstos no Termo de Referência, com pagamento do valor anual contratado em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor.
Os serviços caracterizam-se como serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, por compreenderem atividades de manutenção e conservação das instalações existentes, sem construção, ampliação ou alteração substancial das características originais dos imóveis.
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